Publicado por: Rogério Tomaz Jr. | 14/07/2012

A picaretagem desesperada da Folha de SP para vender jornal

1 – Como vender jornal da forma mais estúpida possível, by Folha de SP

– Bom dia, Sr. Rodolfo! Em nome da Folha de São Paulo, eu gostaria de parabenizar o senhor, que foi selecionado como formador de opinião em Brasília!

[acuma?!]

– Por causa disso, o senhor vai ganhar um livro do museu de arte (…) e, junto com esse prêmio, o senhor receberá as edições da Folha de São Paulo todos os dias em sua residência, tendo que pagar por isso apenas os custos de entrega, no valor de R$ 2,90 por edição.

2 – Quanto vale um formador de opinião?

Rodolfo, que recebeu a ligação da Folha de SP no seu telefone fixo da NET, ao qual raríssimas pessoas têm acesso, não aceitou o “presente” do jornal da família Frias. “Afora o fato de eu não ter qualquer interesse em ler jornais que apoiam ditaduras, o valor de capa do jornal é R$ 3,00”, explicou.

Como disse o Fernando, via Facebook, a opinião do Rodolfo vale 10 centavos. “E só por 30 dias”, complementou o Vinícius.

A esposa de Rodolfo, que é jornalista e doutoranda numa das melhores universidades do Brasil, acrescenta, com fino humor:

“Eu estudo, estudo, estudo e Rodolfo vira o formador de opinião da casa! Para que ser jornalista, né?!”.

3 – Coerência entre jornalismo e setor de vendas

Esse novo “método de abordagem” eu não conhecia.

E espanta que uma empresa “”””””jornalística”””””” tenha uma “estratégia” desse nível junto ao seu público potencial.

Se a vendedora da Folha fosse sincera – ok, isso é pedir demais de um veículo que comete o “”””””jornalismo”””””” praticado na Barão de Limeira –, a conversa poderia ser assim:

– Sr. Rodolfo, nós o consideramos um otário e estamos lhe telefonando porque queremos lhe vender o nosso jornal com um FAN-TÁS-TI-CO desconto de 3,3% sobre o preço de capa. O Sr. aceita?

Que a tiragem dos jornalões “formadores de opinião” despenca ano após ano, numa curva proporcional à queda da sua credibilidade, é fato público, notório e evidente.

Que a Folha de SP, além de censurar blogs, desrespeita a inteligência da população, há muito tempo sabemos disso.

Mas agora a turma dos Frias exagerou no desespero.

Se os “formadores de opinião” selecionados pela empresa que apoiou a OBAN caem nessa picaretagem, imagine o nível do leitorado desse jornal.

Coerência?

4 – Lei de Acesso à Informação

Com a vigência da Lei de Acesso à Informação, toda a imprensa está começando a cobrar do poder público a divulgação mais rápida de informações de interesse público (embora o uso “jornalístico” de tais informações muitas vezes obedeça a interesses políticos particulares).

Entretanto, as regras Lei de Acesso à Informação poderão, muito em breve, valer para empresas privadas, mesmo jornalísticas. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), atual presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, possui proposta nesse sentido. Abaixo segue matéria – do Valor Econômico, diário pertencente aos grupos Folha e Globo – a respeito disso.

Dentre as maiores economias do mundo, o Brasil é um dos países que menos protege os dados pessoais. “Para as empresas do mundo inteiro, somos o paraíso da falta de proteção de dados pessoais”, já ouvi de uma pessoa do governo que atua na área de defesa do consumidor.

A abordagem da Folha de SP citada acima, por exemplo, poderia ensejar uma requisição de informações à empresa, por parte do Rodolfo, para que ela explique como obteve os dados pessoais da pessoa a quem tentou vender o seu produto.

E o Otavinho Frias não vai poder alegar sigilo de fonte.

PS: Acrescento o comentário de Miguel Vieira, que lembra um item do Código de Defesa do Consumidor muito importante.

“Quanto à questão da Lei de Acesso à Informação, vale lembrar que o próprio Código de Defesa do Consumidor já oferece uma possibilidade similar para casos como esse:
“SEÇÃO VI — Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”. Esse dispositivo é pouco conhecido, mas pode ser bem útil.”

http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/07/04/lei-de-acesso-a-informacao-pode-valer-para-empresas-e-bancos-publicos.jhtm

04/07/2012 – 20h02

Lei de Acesso à Informação pode valer para empresas e bancos públicos

BRASÍLIA – Empresas, bancos públicos e autarquias poderão ter que seguir as regras de publicidade previstas na Lei de Acesso à Informação. A proposta é de autoria do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), expressa no relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pimenta afirma que as regras valerão para empresas como a Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O artigo 101-I do texto estabelece que as regras de publicidade de informações, que já valem para os três Poderes, também sejam aplicadas para “entidades controladas direta ou indiretamente pela União”, além da administração pública indireta, incluindo agências reguladoras e conselhos de administração e fiscal. “Não podemos imaginar que gasto com pessoal ou custo de terceirizados possa abalar a competitividade ou interesse de mercado de uma instituição em uma empresa”, declarou Pimenta.

O deputado afirmou também que, além das empresas ligadas ao governo, o chamado Sistema “S”, como Sesc, Sesi, Senat, Senar, Sescoop e Senai, também terá que divulgar dados ligados à remuneração, benefícios e gastos com verba pública. “Entidade que recebe dinheiro público tem que ter as mesmas regras de transparência do Poder Público: Sistema ?S’, estatais e autarquias”, disse.

O parecer da LDO também estabelece a publicidade dos convênios feitos pelo Poder Público. A proposta prevê que os órgãos orçamentários divulgarão pela internet a relação dos contratados e conveniados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, além da íntegra dos contratos e convênios ou termos vigentes. A regra não valerá para documentos sigilosos. No entendimento do autor, as regras da Lei de Acesso à Informação também valerão para as entidades com convênios com o governo, como empresas prestadoras de serviços, filantrópicas, fundações e organizações não governamentais.

O relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) também torna um documento público o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). As emendas ao texto da LDO ainda vão passar pelo crivo dos plenários da CMO e do Congresso Nacional.

(Daniela Martins | Valor)


Respostas

  1. Rogério, texto muito bom e levanta uma forma de “comercial” das empresas jornalísticas que poucos sabiam,,,,

    Mas eu acho q seu amigo Rodolfo não poderá se valer da lei de acesso à informação… Ela não irá valer para empeesas privadas…. Eles poderão continuar negando informações, infelizmente….

    ABRAÇOSSSS

    • Existe proposta – com boa chance de ser aprovada – para que empresas privadas que recebam recursos públicos tenham que obedecer aos princípios da Lei de Acesso à Informação. Porém, mesmo sem ela, qualquer pessoa pode requisitar à empresa que informe como obteve seus dados pessoais, uma vez que estes dados devem ser protegidos e respeitados.

  2. Eu tenho uma estratégia própria pra responder telemarketing de jornal. Mas a ligação sempre cai no final….
    – Olá, Sra. Que tal ter a Folha de SPaulo na sua casa por R$ 2,90 por dia?
    – Não, é pouco! Eu quero por pelo menos R$ 2.500 por mês!
    – Nossa, muito obrigada, senhora, mas a senhora não precisa pagar tanto e…
    – Pagar? Você quer que eu pague? Pensei que você fosse me pagar pra eu ler a folha de SPaulo! Porque pra ler texto ruim e mal escrito, só por obrigação!

    Aí, invariavelmente, a ligação “cai”. Num sei por quê, viu?

  3. Muito bom o texto! Compartilho o incômodo. Quanto à questão da Lei de Acesso à Informação, vale lembrar que o próprio Código de Defesa do Consumidor já oferece uma possibilidade similar para casos como esse:
    “SEÇÃO VI — Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”. Esse dispositivo é pouco conhecido, mas pode ser bem útil.

    • Muito boa dica, Miguel. Não lembrava desse item mesmo, que volta e meia é citado em audiências públicas que tratam de proteção de dados. Vou incorporar seu comentário ao texto.

  4. também recebi uma ligação da Folha hoje com esse mesmo blá blá blá, após muita insistência da representante em me fazer anotar um telefone nem sei para o que, ela me ouviu dizer que não tinha interesse e com pouquissima educação encerrou a ligação. Espero não receber nada em minha casa, mas caso ainda receba, o que acham que devo fazer?

  5. Eu também recebi essa ligação, achei um absurdo isso! “Formadora de opinião”… vê se eu posso com isso…
    Seria melhor se ligassem oferecendo o jornal (eu não aceitaria também).
    Bom, todos aqui em casa já sabem que, se ligarem de novo, eu morri kkkkk.
    Elisiane,
    Porto Alegre/RS

  6. Acabei de receber uma ligação dessa, falando de formador de opinião e premiação. Achei engraçado, mas continuei a conversa, afinal eu sou dono de uma editora e redator.

    Ai vem me dizer que para receber a premiação tenho de assinar o jornal. Eu juro que eu comecei a rir. Até brinquei perguntando se era 3 reais por mês pra ter o jornal todo dia, já sabendo o preço de capa.

    Total desespero isso. Ainda bem que não insistiram em empurrar a “premiação”.


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